Suspensão do Aviso +CO3SO Emprego | Urbano
À luz do previsto no nº 15 dos Avisos +CO3SO, a Autoridade de Gestão pode suspender ou cancelar a receção de candidaturas a qualquer momento, em função do esgotamento da dotação prevista nos avisos, através de comunicação prévia a publicar nos locais definidos no ponto 21, com uma antecedência mínima de 24 horas em relação à data estabelecida para a suspensão.
Neste enquadramento, informa-se que, por orientação do Ministério da Coesão Territorial, esta Autoridade de Gestão tomou a decisão de suspender os avisos em que as candidaturas submetidas até esta data (15/09/2020) ultrapassam largamente a dotação disponível para os respetivos avisos.
Período de Candidatura: Até 16 de setembro de 2020 às 17h59m59s
Destinatários: Micro e pequenas empresas, incluindo entidades que exerçam uma atividade artesanal ou outras atividades a título individual ou familiar, sociedades de pessoas ou associações que exerçam regularmente uma atividade económica.
Formas de Apoio: Comparticipação integral dos custos diretos com os postos de trabalho criados, englobando a remuneração base, acrescida das despesas contributivas da responsabilidade da entidade empregadora; até ao máximo de 2 IAS, durante o período máximo de 24 meses. Uma taxa fixa de 40% sobre os custos referidos no ponto anterior para financiar outros custos associados à criação de postos de trabalho.
Atualização de documentação_2: Retificação do Anexo D.
Atualização de documentação: Retificação do Anexo C (documentos a apresentar com a candidatura) e do Anexo H (declaração complementar).