SUBPROGRAMA 3 DO PRODER > MEDIDAS > MEDIDA 3.2
Medida 3.2 - Melhoria da Qualidade de Vida
Acção 3.2.2 – Serviços Básicos para a População Rural
Objectivos
Os apoios previstos no âmbito do presente regulamento visam aumentar a acessibilidade a serviços básicos, que constituem um elemento essencial na equiparação dos níveis de vida e na integração social das populações.
Esta acção visa o apoio a serviços que respondendo às necessidades específicas da população residente em cada um dos concelhos do território de intervenção, nomeadamente que se destinem a serviços de animação e recreativa de base social, ao acompanhamento domiciliário a idosos e deficientes, serviços itinerantes de apoio social, serviços de apoio à infância e aos jovens, e ainda, os serviços de apoio a novos residentes, devendo em qualquer uma das operações proposta na área social estar enquadrada no Plano de Desenvolvimento Social do respectivo Município e obter o parecer favorável da respectiva Rede Social (segundo a definição constante no DL 115/2006 de 14 de Junho).
Tipologia das operações
• Actividades de apoio social com alojamento – CAE 87;
• Actividades de apoio social sem alojamento – CAE 88;
• Actividades artísticas, de espectáculos, desportivas e recreativas
• – CAE 90010, 90020, 91011, 91020, 91030, 93192, 94991, 94992 e 94995.
• Outras actividades e serviços a terceiros desde que não elegíveis
• noutras acções do ProDeR.
Despesas elegíveis:
• Elaboração do projecto;
• Construção (com limite a definir) ou obras de adaptação ou remodelação de edifícios;
• Aquisição de equipamentos;
• Viaturas, quando o seu uso for indispensável à realização do projecto;
• Outro tipo de despesas associadas a investimentos imateriais.
Beneficiários
Podem ser beneficiários dos apoios previstos:
• Parcerias reduzidas a escrito através de celebração de contrato de parceria
• entre entidades privadas, sem fins lucrativos, ou entre entidades públicas e privadas,
• sem fins lucrativos, não podendo, neste a componente pública ser maioritária;
• Instituições particulares de solidariedade social (IPSS) ou instituições
• legalmente equiparadas;
• Organizações não governamentais (ONG).
Forma, nível e limites de apoio a conceder
O apoio a conceder assume a forma de subsídionão reembolsável das despesas elegíveis.
Os níveis e limites de apoio serão os seguintes: