ADERSOUSA-PRODER

P R O C U R A R

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ACÇÃO 3.2.1

SUBPROGRAMA 3 DO PRODER > MEDIDAS > MEDIDA 3.2

Medida 3.2 - Melhoria da Qualidade de Vida

Acção 3.2.1 – Conservação e Valorização do Património Rural

Objectivos
Os apoios previstos no âmbito do presente regulamento visam valorizar o património rural na óptica do interesse colectivo, enquanto factor de identidade e de atractividade do território, tornando-o acessível à comunidade, no âmbito da Estratégia Local de Desenvolvimento definida pela ADER-SOUSA para o território de intervenção.

A acção visa o apoio à criação de condições para a revitalização económica dos aglomerados populacionais rurais que concorram para o reforço da identidade do território de intervenção. Serão consideradas acções que sejam promovidas no contexto de planos de intervenção e que se destinem a revitalizar economicamente aglomerados populacionais, já intervencionados ou não, numa perspectiva de criação de complementaridades e de concentração de investimento. A preservação de património e de edifícios inseridos nos respectivos planos deverá orientar-se para novas utilizações, nomeadamente as que se destinem a acolher actividades e dinâmicas culturais. Serão ainda consideradas relevantes as intervenções que valorizem a criação de núcleos etnográficos de raiz cultural ou ambiental, e que contribuam para reforçar a identidade do território de intervenção.

Tipologia das operações
Recuperação de património rural no âmbito de planos de intervenção alargados em aglomerados populacionais rurais;

Refuncionalização, adaptação, recuperação e ampliação de edifícios de traça tradicional para actividades associadas à preservação e valorização da cultura e tradição locais;

Estudos e outras operações que contribuam para a preservação, recuperação, valorização e promoção do património local.

Despesas elegíveis:
• Elaboração do projecto
• Obras de recuperação e beneficiação do património rural
de interesse colectivo e seu apetrechamento;
• Pesquisa e inventariação de tradições culturais;
• Sinalética de itinerários culturais;
• Elaboração e divulgação de material documental relativo ao património alvo de intervenção;
• Outro tipo de despesas associadas a investimentos imateriais.

Beneficiários
Podem ser beneficiários dos apoios previstos:
• Pessoas singulares e colectivas de direito privado;
• Autarquias locais;
• A ADER-SOUSA, no âmbito da preservação e recuperação de práticas e tradições culturais.

Forma, nível e limites de apoio a conceder
O apoio a conceder assume a forma de subsídio não reembolsável das despesas elegíveis.
Os níveis e limites de apoio serão os seguintes:




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