SUBPROGRAMA 3 DO PRODER > MEDIDAS > MEDIDA 3.1
Medida 3.1 - Diversificação da Economia
e Criação de Emprego
Acção 3.1.3 – Desenvolvimento de Actividades Turísticas e de Lazer
Objectivos
Os apoios previstos no âmbito do presente regulamento visam desenvolver o turismo e outras actividades de lazer como forma de potenciar a valorização dos recursos endógenos dos territórios rurais, nomadamente ao nível da valorização dos produtos locais e do património cultural e natural, contribuindo para o crescimento económico e criação de emprego.
A acção visa apoiar operações que contribuam para a valorização de uma oferta turística integrada, designadamente as operações que incluam complementaridade de oferta e que concorram para a criação/ reforço de redes, devendo as iniciativas individuais incorporar obrigatoriamente actividades e/ ou equipamentos de animação.
Tipologia das operações
Unidades de alojamento turístico nas tipologias de turismo de habitação, turismo no espaço rural no grupo de casas de campo, parques de campismo e caravanismo e de turismo de natureza – CAE 55202, 55204, 553, 559;
Serviços de recreação e lazer; centros de observação da natureza/ paisagem, rotas/ percursos, animação turística, e criação ou desenvolvimento de produtos turísticos, nomeadamente ecoturismo, enoturismo, turismo associado a actividades de caça e pesca, turismo equestre, religioso, de saúde, cultural – CAE 93293, 91042 e 93294 (desde que declaradas de interesse para o turismo, nos termos do Decreto Regulamentar n.º 22/1998, de 21 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto Regulamentar n.º 1/2002, de 3 de Janeiro);
Outras actividades e serviços a terceiros desde que não elegíveis noutras acções do ProDeR.
Despesas elegíveis:
• Elaboração de projectos;
• Obras de adaptação e remodelação de instalações;
• Pequenas infra-estruturas de animação e recreio;
• Aquisição de equipamentos;
• Viaturas indispensáveis à boa execução do projecto;
• Despesas imateriais directamente associadas.
Beneficiários
Podem ser beneficiários dos apoios previstos pessoas singulares ou colectivas de direito privado.
Forma, nível e limites de apoio a conceder
O apoio a conceder assume a forma de subsídio não reembolsável das despesas elegíveis.
Os níveis de apoio serão os seguintes: