SUBPROGRAMA 3 DO PRODER > MEDIDAS > MEDIDA 3.1
Medida 3.1 - Diversificação da Economia
e Criação de Emprego
Acção 3.1.2 – Criação e Desenvolvimento de Microempresas
Objectivos
Incentivar a criação e desenvolvimento de microempresas nas zonas rurais tendo em vista a densificação do tecido económico e criação de emprego, sendo consideradas prioritárias as incitativas que traduzam inovação, a capitalização das oportunidades para o território e as áreas económicas emergentes.
A acção visa investimentos nas áreas dos serviços de que se destacam, os de base tecnológica e/ ou de alto grau de inovação; as da fileira do ambiente, no qual estão incluídas a reciclagem e a valorização dos resíduos; as de produção de energias alternativas. No sector agro-alimentar são de destacar os investimentos que tenham como objectivo a reorganização do tecido económico das microempresas, principalmente aquelas ligadas aos produtos locais tradicionais, através de investimentos que traduzam uma gestão mais competitiva dos negócios. São ainda consideradas as operações na área das artes e ofícios tradicionais que concorram para melhorar os resultados deste sector e que estão ligados quer a aspectos organizativos e de gestão do negócio (comercialização, design, marketing, entre outros) quer a processo de inovação em termos de produto final.
Tipologia de operações
Todas as actividades económicas, excepto as que se inserem nas CAE relativas às actividades de pesca e seus produtos (031) e às actividades de turismo e lazer (55, 93293, 91042 e 93294);
Unidade de Transformação e comercialização, incluindo a comercialização por grosso, de produtos agrícolas constantes do anexo I do Tratado que institui a Comunidade Europeia – CAE 10110, 10120, 10130, 10310, 10320, 10391, 10392, 10393, 10394, 10395, 10412, 10510, 10612, 10810, 10822, 10830, 10840, 10893, 11021, 11022, 11030, 11040 e 13105.
Outras actividades e serviços a terceiros desde que não elegíveis noutras acções do ProDeR.
Despesas elegíveis:
• Constituição da empresa;
• Elaboração do projecto;
• Aquisição de equipamentos;
• Construção ou obras de adaptação ou remodelação de edifícios;
• Viaturas indispensáveis à boa execução do projecto;
• Despesas imateriais directamente associadas.
Beneficiários
Podem ser beneficiários dos apoios previstos as microempresas.
Forma, nível e limites de apoio a conceder
O apoio a conceder assume a forma de subsídio não reembolsável das despesas elegíveis.
Os níveis de apoio serão os seguintes: