ADERSOUSA-PRODER

P R O C U R A R

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ACÇÃO 3.1.1

SUBPROGRAMA 3 DO PRODER > MEDIDAS > MEDIDA 3.1

Medida 3.1 - Diversificação da Economia
e Criação de Emprego

Acção 3.1.1 – Diversificação de Actividades na Exploração Agrícola


Objectivos
Estimular o desenvolvimento de actividades não agrícolas nas explorações agrícolas, criando novas fontes de rendimento e de emprego, contribuindo directamente para a manutenção ou melhoria do rendimento do agregado familiar, a fixação da população, a ocupação do território e o reforço da economia rural.

A Acção visa o apoio à criação ou desenvolvimento na exploração agrícola, de actividades económicas de natureza não agrícola, nomeadamente as que contribuam para a diversificação da oferta turística, como sejam o agro-turismo e os parques de campismo, o turismo de natureza, as actividades de recreação e lazer, incluindo as pedagógicas relacionadas com actividades na exploração agrícola. São ainda consideradas as operações relacionadas com actividades com produção de energias renováveis e alternativas (eólica, foto voltaica, hídrica, biomassa), quando enquadradas num conjunto mais amplo de investimentos e quando a mesma se destinar a uma utilização directa por empresas agrícolas e agro-alimentares.

Tipologia de operações
Unidades de alojamento turístico nas tipologias de turismo no espaço rural – no grupo do agro-turismo, parques de campismo e caravanismo e de turismo da natureza nas tipologias referidas (CAE 55202;55204;553; 559); serviços de recreação e de lazer (CAE 93293; 91042; 93294 (desde que declaradas de interesse para o turismo, nos termos do Decreto Regulamentar nº 22/98 de 21 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto Regulamentar n 1/2002, de 3 de Janeiro);

Unidade de Transformação e comercialização, incluindo a comercialização por grosso, de produtos agrícolas constantes do anexo I do Tratado que institui a Comunidade Europeia – CAE 10110, 10120, 10130, 10310, 10320, 10391, 10392, 10393, 10394, 10395, 10412, 10510, 10612, 10810, 10822, 10830, 10840, 10893, 11021, 11022, 11030, 11040 e 13105.

Outras actividades e serviços a terceiros desde que não elegíveis noutras acções do ProDeR.

Despesas elegíveis:

Elaboração de projectosção/reconstrução de construções de pequena escala, associadas a investimentos imateriais

Beneficiários
Podem ser beneficiários dos apoios previstos o titular de uma exploração agrícola ou os membros do seu agregado familiar.

Forma, nível e limites de apoio a conceder
O apoio a conceder assume a forma de subsídio não reembolsável das despesas elegíveis.
Os níveis de apoio serão os seguintes:



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