AderSousa - Associação de Desenvolvimento Rural das Terras do Sousa

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À
Assembleia Geral compete:

  • Genericamente – todas as deliberações não compreendidas nas atribuições legais ou estatutárias dos outros órgãos sociais.
  • Especificamente - eleger e destituir os titulares dos cargos dos órgãos sociais e a Mesa da Assembleia; apreciar e votar anualmente o Balanço e o Relatório de Contas da Direcção, bem como o parecer do Conselho Fiscal; apreciar e votar anualmente o Orçamento e o Plano de Actividades para o ano seguinte; alterar os Estatutos e aprovar e alterar os Regulamentos Internos; funcionar como instância de recurso relativamente à admissão de associados; suspender ou excluir associados; fixar as quotas a pagar pelos sócios; autorizar que sejam demandados os titulares dos órgãos sociais, gerentes e outros mandatários, por actos praticados no exercício das suas funções; votar a dissolução da ADER-SOUSA.


Ao Conselho Fiscal compete:

  • Examinar, sempre que julgue conveniente, a escrita, a documentação e valores da Associação;
  • Emitir parecer sobre o Balanço, o Relatório e as Contas do exercício e sobre o Orçamento e o Plano de Actividades para o ano seguinte;
  • Solicitar a convocação da Assembleia-geral;
  • Verificar o cumprimento da leia, dos Estatutos e dos Regulamentos da Associação.


À Direcção compete nomeadamente:

  • Velar pelo cumprimento dos Estatutos, Regulamento(s) interno(s) e deliberações dos órgãos sociais;
  • Admitir os associados e propor a sua exclusão;
  • Solicitar a convocação da Assembleia-geral;
  • Elaborar e submeter ao parecer do Conselho Fiscal e à apreciação e votação da Assembleia-geral, o Balanço, o Relatório e Contas de exercício, bem como o Plano de Actividades e o Orçamento para o ano seguinte;
  • Admitir e gerir o pessoal;
  • Aprovar a Politica da Qualidade;
  • Aprovar os Objectivos Anuais da Qualidade;
  • Aprovar o Manual da Qualidade;
  • Aprovar a revisão do Sistema da Qualidade;
  • Aprovar a admissão e a demissão de colaboradores;
  • Aprovar as propostas de Formação


À Direcção de Projectos compete apreciar e deliberar sobre a aprovação e alteração das candidaturas à concessão de incentivos financeiros que a Direcção lhe submeter para o efeito.

Ao Coordenador da Equipa Técnica compete coordenar todo o trabalho desenvolvido pela Equipa Técnica, fazendo a ligação entre a Direcção e aquela. É o representante da Direcção para a Qualidade, e, como tal, compete-lhe:

  • Aprovar o Plano de Auditorias Internas
  • Aprovar os documentos do Sistema da Qualidade
  • Nomear o técnico responsável pelo Departamento da Qualidade
  • Efectuar, juntamente com o Departamento da Qualidade, a revisão do Sistema da Qualidade.


À Equipa Técnica compete nomeadamente:

  • Elaborar os processos de candidatura da ADER-SOUSA a programas que a permitam gerir fundos
  • Proceder à formatação de regulamentos e formulários de candidatura
  • Divulgar os programas
  • Definir os critérios de selecção das candidaturas
  • Receber as candidaturas
  • Apreciar e dar um parecer técnico sobre as mesmas
  • Proceder à formalização dos financiamentos
  • Acompanhar os projectos aprovados
  • Verificar os documentos de despesa
  • Preparar os mecanismos de transferência de verbas
  • Realizar os relatórios de acompanhamento
  • Realizar as avaliações dos projectos


Ao Departamento da Qualidade compete-lhe:

  • Propor os Objectivos Anuais da Qualidade e respectivo Programa
  • Controlar e avaliar a concretização do Programa Anual da Qualidade
  • Recolher e tratar os dados de satisfação dos clientes
  • Monitorizar a eficácia dos processos
  • Recolher os indicadores necessários à avaliação do Sistema da Qualidade
  • Elaborar o relatório de revisão do Sistema da Qualidade
  • Elaborar os documentos do Sistema da Qualidade
  • Controlar os documentos do Sistema da Qualidade
  • Liderar o tratamento de Não Conformidades
  • Liderar as auditorias internas da Qualidade
  • Manter o contacto com a entidade certificadora


À Assessoria Jurídica compete dar todo o apoio ao nível legal que a Associação necessite

Ao Departamento Financeiro-Administrativo compete gerir toda a parte financeira e administrativa da Associação e analisar os estudos económico-financeiros relativos aos projectos que a Equipa Técnica lhe submeter.


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